REFORMA TRIBUTÁRIA • 18/09/2026 • 4 min

Cooperativas já podem optar pelo regime específico de IBS e CBS até 31/10

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram nesta sexta-feira (18/09) que já está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para as sociedades cooperativas fazerem a opção pelo regime específico do IBS e da CBS. É uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo e vale para as cooperativas enquadradas no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, a cooperativa que optar por esse regime passa a ter alíquota zero de IBS e CBS nas operações expressamente previstas na legislação — em geral, aquelas realizadas entre a cooperativa e seus cooperados. A opção é facultativa, mas a Receita alerta que a decisão precisa ser bem avaliada, porque interfere em créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e na relação com fornecedores, clientes e cooperados.

O prazo para que a opção produza efeitos em 2027 vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. Quem perder essa janela não consegue aderir para o ano que vem: só nas próximas janelas anuais, que ocorrerão sempre em setembro e outubro, com efeitos a partir do ano seguinte. Também é possível cancelar a opção até 31 de outubro, caso a cooperativa mude de ideia.

Atenção a um detalhe que pode derrubar o pedido: a opção só é concluída em duas etapas. Além de registrar a decisão no Portal Tributação sobre Consumo, é obrigatório enviar a listagem dos associados, com identificação e data de admissão de cada um. A simples manifestação da opção não basta — sem a lista, o pedido não é deferido. O caminho no portal é: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

Para o contador, o momento é de sentar com a diretoria da cooperativa e simular os dois cenários. Zerar IBS e CBS nas operações com cooperados pode parecer vantajoso à primeira vista, mas em cadeias longas o corte de créditos pode encarecer o produto para o cliente final ou reduzir a competitividade. Cada cooperativa tem uma realidade, e a Receita deixa claro que a análise precisa ser individualizada.

A base legal é a LC 214/2025, o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, e a Receita disponibilizou um Manual das Cooperativas com o passo a passo. A Aporte Contabilidade acompanha o tema e orienta as cooperativas de Ponte Nova e região a fecharem essa decisão com folga antes do prazo final de 31 de outubro. Fonte: Receita Federal / CGIBS, Orientação Conjunta de 18/09/2026.

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