REFORMA TRIBUTÁRIA • 09/09/2026 • 4 min

DeRE 1.2.0: Receita e CGIBS publicam novos leiautes da declaração de IBS e CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram nesta quarta-feira (9/9) a versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A publicação foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026, que também ratifica os termos da Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.

A DeRE é a nova obrigação acessória da Reforma Tributária voltada aos contribuintes enquadrados em regimes específicos de IBS e CBS, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas, bens imóveis e sociedades anônimas de futebol. É por ela que esses setores vão apurar e informar os novos tributos ao Fisco, no lugar da escrituração convencional.

A versão 1.2.0 traz três novidades principais: o controle de deduções da base de cálculo, a possibilidade de reabertura de períodos já encerrados e a primeira versão dos leiautes dos eventos transacionais (séries D-2000, D-3000 e D-4000). Esses eventos permitem identificar individualmente tomadores, credenciados e beneficiários de cada operação — algo necessário para aplicar o princípio do destino, garantir o crédito ao adquirente e operacionalizar o cashback previsto na Lei Complementar 214/2025.

O pacote inclui os leiautes dos eventos, o Anexo I com as tabelas de domínio (códigos de tributação, códigos de base de cálculo, tabela de países e planos de contas referenciais), o Anexo II com o catálogo unificado de regras de validação e mensagens de erro, além dos arquivos XSD para validação dos XMLs. O Manual de Orientação do Usuário (MOD), com as instruções de preenchimento e o detalhamento dos eventos transacionais, ficou para um ato conjunto posterior.

A Receita deixou claro que os eventos transacionais desta versão são apenas a primeira etapa da escrituração transacional da DeRE. Novos campos, eventos e críticas de validação serão acrescentados de forma incremental nas próximas versões, justamente para dar previsibilidade e tempo de adaptação aos sistemas emissores.

Na prática, quem atua em regime específico deve repassar a documentação à equipe de TI ou ao fornecedor do ERP e iniciar os testes de geração dos eventos. Para o contador, o momento é de mapear quais clientes se enquadram nos regimes específicos, revisar o plano de contas referencial e os códigos de tributação, e acompanhar a publicação do MOD. A Aporte segue monitorando cada versão da DeRE e orienta seus clientes sobre os ajustes necessários.

Fonte: Receita Federal (gov.br) e Portal SPED.

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