OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS • 30/06/2026 • 3 min

ECD 2026: prazo de entrega termina em 30 de junho

A Escrituração Contábil Digital (ECD), parte do SPED, tem entrega encerrando nesta segunda-feira, 30 de junho de 2026. O arquivo reúne os livros contábeis das empresas em formato eletrônico — Diário, Razão, balancetes e balanços — substituindo os antigos livros em papel e funcionando como a fotografia oficial da contabilidade do ano-calendário de 2025.

A obrigação alcança principalmente as empresas tributadas pelo Lucro Real. Também precisam entregar as empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros ou dividendos acima da base de cálculo do imposto sem retenção de IR, além de entidades imunes e isentas que receberam mais de R$ 4,8 milhões no ano e das Sociedades em Conta de Participação enquadradas na regra. Já as optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as empresas inativas estão, em regra, dispensados.

O ponto sensível é que a Receita Federal cruza eletronicamente a ECD com as demais obrigações acessórias. Divergências entre saldos, lançamentos e demonstrações financeiras podem disparar questionamentos fiscais e exigir retificações trabalhosas depois. Por isso, a entrega não é só cumprir prazo: é garantir que os números contem a mesma história em todos os arquivos enviados ao Fisco.

Antes de transmitir, vale conferir a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, os saldos finais, eventuais alterações societárias e a compatibilidade com o que já foi declarado em outras obrigações. Esse pente-fino reduz o risco de rejeição do arquivo e de retrabalho na última hora.

Quem ainda não entregou deve priorizar a transmissão hoje mesmo. A entrega fora do prazo sujeita a empresa a multa, que pode ser significativa dependendo do porte e do tempo de atraso. Se houver qualquer dúvida sobre obrigatoriedade ou sobre os dados a escriturar, fale com a Aporte: conferimos o enquadramento da sua empresa e cuidamos do envio com segurança.

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