Com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo em 1º de janeiro de 2026 — instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares 214/25 e 227/26 — os contribuintes passaram a ter a obrigação de incluir as informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros.
A SEF/MG esclarece que 2026 é o ano de transição e testes. As alíquotas são reduzidas e o foco é na adaptação dos sistemas. Porém, isso não significa que a inclusão das informações é opcional — ela é obrigatória, e as empresas que ainda não ajustaram seus sistemas emissores de documentos fiscais precisam agir imediatamente.
Na prática, isso afeta qualquer empresa ou profissional que emite documentos fiscais eletrônicos: comércio, indústria, prestadores de serviço, transportadoras. Os sistemas de emissão (ERP, emissor próprio, emissor gratuito) precisam estar atualizados para suportar os novos campos do IBS e da CBS. Fornecedores de software têm disponibilizado atualizações — verifique com o seu.
Para os contribuintes que ainda emitem em sistemas desatualizados, o risco é de rejeição dos documentos pela SEFAZ e problemas na escrituração fiscal. O Fisco ainda está em modo orientativo, mas esse período de tolerância tem prazo definido — a orientação precede a punição, mas não a substitui indefinidamente.
O contador deve fazer uma revisão urgente nos clientes para confirmar que todos os sistemas emissores foram atualizados, que os campos do IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente e que a equipe operacional entende as mudanças nos documentos. A adaptação agora evita problemas maiores ao longo do ano de transição.