TRIBUTÁRIO • 08/07/2026 • 3 min

Justiça manda corrigir depósitos judiciais pela Selic de novo

Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas trouxe um alívio para empresas que discutem dívidas tributárias na Justiça. A juíza determinou que os depósitos judiciais feitos nessas disputas voltem a ser corrigidos pela taxa Selic, afastando a mudança trazida pela Lei nº 14.973/2024, que havia trocado a Selic pelo IPCA como índice de atualização.

Para entender o problema: quando uma empresa questiona uma cobrança de imposto na Justiça, muitas vezes ela deposita o valor discutido em juízo para suspender a exigência do débito. Até 2024, esse dinheiro depositado era corrigido pela Selic — o mesmo índice que a Receita usa para atualizar os débitos que cobra dos contribuintes. Com a nova lei, o depósito passou a ser corrigido pelo IPCA, que costuma ser bem menor. Resultado: o governo continuava cobrando pela Selic, mas devolvia corrigido por um índice inferior.

A juíza entendeu que isso quebra o princípio da isonomia, ou seja, a igualdade de tratamento entre as duas partes. Se o Estado atualiza seus créditos pela Selic, é justo que o dinheiro depositado pelo contribuinte também seja. Em processos que se arrastam por anos, essa diferença de índice pode representar uma perda financeira relevante para a empresa.

Na prática, corrigir o depósito pela Selic preserva o valor real do dinheiro que fica "parado" em juízo durante toda a discussão. É uma proteção importante para o caixa de quem tem valores expressivos depositados aguardando o desfecho de uma ação.

Vale um ponto de atenção: a decisão vale para o caso analisado e a União ainda pode recorrer, então o tema não está encerrado. Empresas que possuem depósitos judiciais tributários devem acompanhar a evolução da discussão com o apoio dos assessores jurídicos e contábeis. Se a sua empresa tem valores nessa situação, a Aporte pode ajudar a avaliar se cabe buscar o mesmo direito.

Gostou? Compartilhe:

Compartilhar no WhatsApp