NF-E / NFC-E • 13/05/2026 • 2 min

MG encerra Nota Fiscal Série D: MEI e varejo devem migrar para NFF

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a Resolução nº 5.981/25, que encerra definitivamente o uso da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Modelo 2 — o popular talonário de papel, conhecido como "série D" — a partir de 1º de agosto de 2026. A mudança atinge contribuintes do ICMS que ainda não eram obrigados à NFC-e, especialmente MEIs, varejistas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e transportadores autônomos de cargas.

O motivo é direto: com a Reforma Tributária já em vigor, os documentos eletrônicos passam a ser obrigatórios para gerar a apuração assistida do IBS e da CBS. Sem documento fiscal eletrônico, não há como integrar ao novo sistema. A extinção do papel é, portanto, uma consequência natural e inevitável da transição tributária.

A boa notícia é que a SEF/MG atualizou as normas para incluir esses contribuintes no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para Android e iOS. Para começar a usar, basta baixar o app e fazer login com a conta Gov.br prata ou ouro. Não há custo, não é necessário certificado digital e o processo é simples.

O contador precisa agir agora: identificar os clientes que ainda emitem série D, orientá-los sobre o aplicativo NFF e garantir que até julho de 2026 todos estejam emitindo documentos eletrônicos. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades técnicas de cadastramento e adaptação.

Dúvidas sobre o NFF podem ser esclarecidas pelos manuais oficiais disponíveis no Portal da Nota Fiscal Fácil (dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos). A SEF/MG também disponibiliza atendimento pelo 155 (LigMinas) de segunda a sexta, das 7h às 19h.

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