ICMS • 30/06/2026 • 2 min

MG extingue DAPI: ICMS passa a ser apurado pela EFD em julho

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais avança no projeto Desobrigar DAPI e, a partir de 1º de julho de 2026, os contribuintes que ainda não foram dispensados passam a apurar o ICMS exclusivamente com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Na prática, a Declaração de Apuração e Informações do ICMS deixa de ser transmitida pela empresa.

A mudança elimina uma obrigação acessória que historicamente duplicava informações já entregues na EFD. Mais de 200 mil contribuintes mineiros já estavam dispensados antes desta etapa, e agora a regra se generaliza. No lugar da declaração manual, a própria SEF/MG passa a gerar a chamada DAPI Virtual a partir dos dados da EFD, que alimenta a Conta Corrente Fiscal do contribuinte.

Para acompanhar a transição, a Fazenda mineira disponibilizou a ferramenta Gera DAE, que permite emitir o Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo de pagamento e validar previamente a EFD de qualquer período de apuração. Isso ajuda a empresa a conferir se a escrituração está consistente antes do vencimento do imposto.

O ponto de atenção é claro: com o fim da DAPI, a EFD se torna a única fonte da apuração do ICMS. Qualquer erro ou omissão na escrituração passa a impactar diretamente o valor do imposto e a Conta Corrente Fiscal — não há mais uma segunda declaração para ajustar. A qualidade da EFD deixa de ser detalhe técnico e vira o centro do cumprimento da obrigação.

Quem ainda transmitia a DAPI deve confirmar se está na lista de dispensa e reforçar a rotina de conferência da EFD: registros de entradas e saídas, ajustes, créditos e saldos precisam estar corretos antes do envio. A Aporte acompanha a situação de cada cliente em Minas Gerais e garante que a escrituração fiscal reflita fielmente a apuração do ICMS nesse novo modelo.

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