SIMPLES NACIONAL • 18/06/2026 • 3 min

Proposta amplia Simples Nacional: R$ 21 bi em risco para estados e municípios

Uma proposta que pode mudar o enquadramento de milhares de empresas no Brasil está avançando no Congresso. O Projeto de Lei Complementar 108/2021, já aprovado pelo Senado, propõe ampliar os limites de faturamento do Simples Nacional de forma expressiva: o teto para Empresas de Pequeno Porte passaria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões anuais; para Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 870 mil; e para o MEI, de R$ 81 mil para cerca de R$ 145 mil por ano. A votação na Câmara dos Deputados pode acontecer já na segunda semana de julho.

Estados e municípios se posicionaram contra a medida. O Comsefaz (Comitê dos Secretários de Fazenda), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios publicaram nota conjunta estimando perda de R$ 14,6 bilhões anuais para os estados e R$ 6,5 bilhões para os municípios — totalizando mais de R$ 21 bilhões. O próprio Ministério da Fazenda calcula impacto ainda maior: R$ 50 bilhões por ano de redução na arrecadação federal.

Além do impacto fiscal, o debate toca diretamente na Reforma Tributária. Com as novas regras do IBS e da CBS (Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços), há dúvidas sobre como ficará o sistema de créditos para empresas do regime regular que compram de optantes pelo Simples. Essa indefinição tende a se intensificar caso os novos limites sejam aprovados, já que em alguns estados até 100% dos contribuintes poderiam permanecer no regime simplificado.

Há ainda um prazo crítico a lembrar: pela Lei Complementar 214/2025, empresas do Simples Nacional precisarão decidir, até 30 de setembro de 2026, se vão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular a partir de 2027. Isso torna o acompanhamento do PLP 108/2021 ainda mais urgente, pois a decisão de regime tributário pode ser afetada pelo novo teto.

Para os contabilistas, o momento exige atenção redobrada: primeiro, monitorar a votação do PLP 108/2021 e avaliar se algum cliente — hoje excluído do Simples por exceder o limite — poderá retornar ao regime; segundo, orientar os clientes já no Simples sobre a escolha do regime para IBS e CBS antes de setembro; e terceiro, se preparar para eventuais mudanças nas obrigações acessórias caso o texto seja aprovado. A Aporte acompanha de perto o andamento do projeto e estará pronta para orientar cada cliente sobre os impactos específicos.

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