A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que altera as regras do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o Sintonia. Criado pela Lei Complementar nº 225/2026, o programa atribui uma classificação às empresas com base no histórico de regularidade cadastral, no pagamento em dia dos tributos e na consistência das informações prestadas ao Fisco.
A principal mudança está no domínio Consistência, um dos pilares da avaliação. Agora, informações provenientes de procedimentos fiscais concluídos — como fiscalizações e revisões — passam a ser refletidas de forma mais rápida na nota do contribuinte. Na prática, isso significa que tanto problemas quanto regularizações aparecem mais cedo na classificação.
Outro ajuste importante: a classificação poderá ser revisada sempre que houver alteração relevante nas informações consideradas pelo programa. A nota deixa de ser uma fotografia estática e passa a acompanhar a realidade da empresa de forma dinâmica, o que aumenta a previsibilidade para quem mantém a casa em ordem.
A norma também harmoniza os procedimentos de divulgação do selo de conformidade, deixando mais clara a vigência da classificação publicada. Isso dá mais segurança jurídica às empresas que usam o selo como diferencial perante clientes, fornecedores e instituições financeiras.
Para o empresário, o recado é direto: a classificação no Sintonia influencia benefícios concretos, como prioridade em restituições e atendimento diferenciado. Manter obrigações acessórias em dia, cadastros atualizados e declarações consistentes deixou de ser apenas rotina — virou ativo competitivo.
A orientação da Aporte é acompanhar mensalmente a nota da empresa no e-CAC e corrigir rapidamente qualquer pendência. Com a atualização mais dinâmica da classificação, regularizações passam a surtir efeito em menos tempo. Fonte: Receita Federal (gov.br).