A Receita Federal deu um passo inédito na luta contra a inadimplência estruturada: publicou, na última terça-feira (24/06), a primeira lista de contribuintes formalmente declarados como Devedores Contumazes, seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A novidade marca o início de uma fase mais dura no combate aos grandes devedores que sonegam de forma reiterada e intencional.
O enquadramento como devedor contumaz não é automático. Antes de serem incluídos na lista, os contribuintes passaram por notificação prévia e tiveram 30 dias para regularizar suas dívidas ou apresentar defesa. Quem não se manifestou ou não quitou os débitos foi declarado revel e formalmente inscrito. Os primeiros casos são do setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões. Na sequência, o setor de combustíveis também foi enquadrado, com valores que superam R$ 30,6 bilhões considerando dados da Receita Federal e da PGFN.
As consequências para quem está na lista são severas. A partir da publicação, o contribuinte perde o direito a qualquer benefício fiscal, fica impedido de participar de licitações públicas e não pode requerer recuperação judicial. Além disso, sua inscrição no cadastro de contribuintes pode ser declarada inapta e os selos adquiridos em programas de conformidade são cancelados. São medidas que, na prática, inviabilizam a operação normal da empresa perante o poder público.
A Receita Federal esclarece que a lei não foi criada para punir empresas que estejam passando por dificuldades financeiras eventuais. O alvo são aquelas que praticam a inadimplência de forma estruturada e reiterada, ou seja, empresas que deliberadamente deixam de recolher tributos como estratégia de negócio, gerando concorrência desleal no mercado.
Para o contador e o empresário, o recado é claro: é fundamental verificar se os clientes ou a própria empresa possuem débitos significativos em aberto e adotar medidas de regularização antes de entrar no radar da Receita. Quem quiser consultar a lista pode acessá-la diretamente em www.gov.br/receitafederal/devedor-contumaz. A Aporte Contabilidade está à disposição para orientar sobre parcelamentos, transações tributárias e estratégias de regularização.