A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (27/08) a Operação Peça-Chave, que mira uma suposta organização criminosa dedicada à compra e venda de autopeças estrangeiras introduzidas irregularmente no Brasil e à lavagem do dinheiro obtido com o esquema. Foram cumpridos 9 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Mato Grosso do Sul, com participação de 8 auditores-fiscais e analistas-tributários.
Segundo a Receita, as investigações começaram a partir de movimentações financeiras atípicas e saques elevados em espécie em agências bancárias de região de fronteira. A análise fiscal, patrimonial e financeira apontou que os envolvidos movimentaram mais de R$ 146 milhões entre 2018 e 2023, sem documentação contábil capaz de justificar a origem e a destinação dos recursos.
Um ponto central do esquema eram as chamadas "noteiras": empresas criadas exclusivamente para emitir notas fiscais frias e dar aparência de regularidade ao transporte e à venda das mercadorias. A fiscalização também identificou empresas sem capacidade operacional compatível com o volume das operações e comercialização de produtos sem o correspondente registro de entrada nos estoques.
Para o empresário, o recado é direto: o cruzamento de dados fiscais, bancários e patrimoniais está cada vez mais refinado. Divergências entre notas emitidas, estoque e movimentação financeira são exatamente o tipo de inconsistência que dispara investigações. Quem compra mercadoria de fornecedor sem lastro — mesmo sem saber do esquema — pode ter créditos glosados, mercadorias apreendidas e responder por infrações.
A orientação da Aporte é reforçar a diligência sobre fornecedores, especialmente em setores sensíveis como autopeças: verifique a regularidade cadastral e fiscal de quem vende, desconfie de preços muito abaixo do mercado e mantenha o controle de estoque casado com as notas de entrada e saída. Escrituração consistente é a melhor defesa da empresa em qualquer fiscalização.
Os documentos apreendidos na operação serão cruzados com informações fiscais e bancárias dos investigados para aprofundar as apurações. Fonte: Receita Federal (gov.br).