A Receita Federal publicou, em 2 de abril de 2026, uma nota à imprensa para esclarecer que são falsas as informações sobre aplicação de penalidades a partir de 1º de abril pelo descumprimento de obrigações acessórias ligadas à CBS e ao IBS. Segundo o órgão, 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.
De acordo com a nota, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, garantem que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventual penalização ainda nem começou a ser contado.
A orientação oficial também reforça o modelo de teste e adaptação para 2026. Nesse período, a apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que os novos tributos serão declarados, mas sem efeitos financeiros imediatos de cobrança, considerando a compensação das alíquotas iniciais com a redução de PIS/Cofins. O objetivo é permitir que empresas, fisco e sistemas validem os novos processos digitais durante a transição.
Outro ponto destacado é a simplificação das obrigações acessórias. A proposta apresentada pela Receita prevê que CBS e IBS compartilhem as mesmas regras e exigências operacionais, reduzindo a duplicidade de informações e o preenchimento de obrigações distintas entre esferas federal, estadual e municipal. A diretriz busca diminuir complexidade e dar mais previsibilidade para a adaptação dos contribuintes.
Para as empresas, o esclarecimento é relevante porque sinaliza uma janela formal de ajuste de processos, sistemas de emissão de documentos fiscais e rotinas de escrituração antes da aplicação de penalidades. Também reforça a importância de acompanhar fontes oficiais, especialmente em um momento de transição regulatória e operacional tão sensível.