REFORMA TRIBUTÁRIA • 30/04/2026 • 2 min

Regulamento da CBS e do IBS é publicado: entenda o que muda

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e o Comitê Gestor do IBS editou a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS), documentos que detalham como os dois novos tributos da Reforma Tributária funcionarão na prática. As regras dos dois são espelhadas — uma decisão que simplifica a vida de quem precisa cumprir as obrigações.

A grande novidade operacional chega em agosto de 2026: empresas não optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a incluir as informações da CBS nos documentos fiscais atuais. Importante: a inclusão é obrigatória, mas o recolhimento da alíquota teste ainda não será exigido. O ano de 2026 inteiro é de transição, com foco em adaptação — a orientação vem antes de qualquer punição.

O regulamento também trouxe clareza sobre os créditos de CBS e IBS. Os prazos de ressarcimento serão: até 30 dias para empresas em programas de conformidade; até 60 dias para créditos de ativo imobilizado; e até 180 dias nos demais casos. Se a Receita não responder no prazo, o ressarcimento acontece automaticamente nos 15 dias seguintes.

Outra mudança relevante é o split payment da CBS: o tributo poderá ser recolhido automaticamente no momento do pagamento, via Pix, cartão ou boleto. Isso garante o crédito para o comprador e reduz erros de cálculo. A implementação será escalonada e regulamentada por ato posterior.

A partir de 2027 o novo modelo entra em vigor pleno: PIS e Cofins serão extintos, o IPI será zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e substituído pelo Imposto Seletivo. O Simples Nacional não terá alterações estruturais. Para as empresas, o momento é de ajustar sistemas, capacitar equipes e acompanhar de perto os atos infralegais que ainda vão regulamentar detalhes da transição.

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