MEI • 26/09/2026 • 3 min

Simei continua com opção só em janeiro, esclarece Receita

A Receita Federal publicou um esclarecimento para acabar com uma confusão que vinha surgindo entre empresários e até profissionais da área contábil: o prazo estendido para opção pelo Simples Nacional, motivado pela reforma tributária, não se aplica ao Simei, o regime do Microempreendedor Individual.

Esse ano, o prazo para quem quer optar pelo Simples Nacional e definir o modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 foi prorrogado e vai até 30 de setembro de 2026. Como essa mudança de calendário ganhou bastante repercussão, parte dos empresários passou a acreditar que o mesmo valeria para o MEI, o que não é verdade.

O Simei segue com sua regra de sempre: a opção só pode ser feita em janeiro, dentro da janela anual destinada especificamente a esse regime. Ou seja, quem pretende abrir um MEI ou migrar para o Simei precisa aguardar janeiro de 2027, sem qualquer antecipação por conta da reforma tributária.

Na prática, isso significa que o empresário que já é MEI não precisa fazer nada agora: a manutenção no regime continua automática. Já quem está pensando em formalizar um negócio como MEI, mas ainda não tem CNPJ, terá que aguardar a abertura do prazo em janeiro para fazer a opção formal.

Para o contador, o alerta é sobre orientação correta ao cliente: é importante deixar claro, principalmente para quem está no meio da transição da reforma tributária, que o prazo de 30 de setembro é exclusivo do Simples Nacional e do regime regular de IBS e CBS, não do Simei. Confundir os dois prazos pode levar a tentativas de opção fora de época e a dúvidas desnecessárias junto à Receita Federal.

Vale reforçar esse ponto especialmente com clientes que estão decidindo entre permanecer no Simei ou migrar para o Simples Nacional em 2027: as regras de prazo são diferentes para cada regime, e o planejamento tributário de início de ano deve levar isso em conta.

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