SIMPLES NACIONAL • 30/09/2026 • 2 min

Simples 2027: prazo de opção vai a 15 e 30 de outubro

A Receita Federal publicou um guia para ajudar empresas a não confundir as duas decisões que precisam ser tomadas para 2027, com base na Resolução CGSN nº 194, que ajustou os prazos. Isso muda a informação que circulava até aqui, de que tudo terminava em 30 de setembro.

A primeira escolha é o ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Para empresas que querem entrar ou voltar ao regime, o pedido pode ser feito de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A segunda escolha é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para quem já é do Simples e prefere apurar esses dois tributos fora do DAS. Nesse caso, o prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pendências que tenham barrado o pedido podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, e esse limite vale independentemente da data em que a empresa recebeu a ciência do indeferimento. Além disso, as duas escolhas podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Na prática, o recado da Receita é que, embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes, e misturar os dois prazos pode custar caro. O contador deve revisar a carteira de clientes: quem quer entrar no Simples precisa priorizar o dia 15/10, quem já está no regime e avalia o modelo híbrido tem até 30/10, e todos os pedidos indeferidos devem ter as pendências (débitos, cadastro, CNPJ) resolvidas dentro do prazo. Fale com a Aporte para simular qual modelo compensa mais para o seu negócio.

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