A Receita Federal alertou que começou em 1º de setembro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e, ao mesmo tempo, escolham como vão recolher a CBS e o IBS, os novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. O prazo termina em 30 de setembro de 2026. É a primeira vez que a opção sai de janeiro e passa a ser feita em setembro do ano anterior.
Há duas situações distintas. Empresas que hoje não estão no Simples e querem entrar em 2027 precisam formalizar o pedido no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro. Se deferida, a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Vale conferir antes se existem pendências cadastrais ou débitos que possam barrar o ingresso. Já quem já é optante não precisa pedir nada para continuar no regime, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro.
A novidade é a escolha entre o Simples "puro" e o "híbrido". No modelo puro, a empresa continua recolhendo tudo na guia única, inclusive CBS e IBS. No híbrido, ela permanece no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. Essa alternativa pode interessar a quem vende para outras empresas, porque permite que os clientes aproveitem créditos de forma mais ampla. Se a empresa não fizer nenhuma opção em setembro, fica automaticamente no modelo puro.
A decisão tomada agora vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Em março de 2027 haverá nova janela para definir o segundo semestre. Quem se arrepender pode cancelar tanto a opção pelo Simples quanto a escolha pelo modelo híbrido até 30 de novembro de 2026. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria: a opção feita na abertura do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Para o MEI nada muda: o prazo de opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro e não existe escolha entre regime puro ou híbrido para CBS e IBS.
O que a Aporte orienta: não deixe para os últimos dias. Verifique agora a situação cadastral e fiscal da empresa, e se o seu negócio vende principalmente para outras pessoas jurídicas, simule o impacto do modelo híbrido no fluxo de caixa e na competitividade dos seus preços. A escolha exige análise individual e pode influenciar créditos, margens e relacionamento comercial ao longo de 2027. Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 e Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026. Fonte: Receita Federal.