SIMPLES NACIONAL • 17/04/2026 • 2 min

Simples Nacional: prazo para opção 2027 será em setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186, que traz uma mudança importante para micro e pequenas empresas: a opção pelo Simples Nacional para 2027 precisará ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A regra é diferente do habitual — a antecipação foi necessária para compatibilizar o regime com os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS.

Além da opção pelo Simples, a resolução também permite que a empresa opte por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples) apenas para o período de janeiro a junho de 2027. Essa escolha não implica saída do Simples Nacional — a empresa continua no regime simplificado, mas recolhe esses dois tributos separadamente. A opção também deve ser formalizada no mesmo período: de 1º a 30 de setembro de 2026.

O empresário que se arrepender da escolha tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar — de forma irretratável. Caso a opção seja indeferida, a empresa tem até 30 dias a partir da ciência do indeferimento para regularizar pendências (como débitos tributários) e ter a opção aprovada automaticamente.

Em relação ao MEI, a resolução não altera as regras do SIMEI — o microempreendedor individual segue com normas próprias. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 também têm regras específicas: a opção feita no ato do CNPJ vale para todo o ano de 2027 no Simples, e para janeiro a junho de 2027 no IBS/CBS.

O que o contador deve orientar agora: revisar o enquadramento dos clientes e analisar se a opção pelo regime regular do IBS/CBS é vantajosa antes que a janela de setembro se abra. Esse planejamento tributário antecipado pode fazer diferença significativa no caixa das empresas em 2027.

Gostou? Compartilhe:

Compartilhar no WhatsApp