PARCELAMENTOS • 06/10/2026 • 2 min

Transação para multa substitutiva do perdimento: até 65% de desconto

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram, por meio do Edital PGFN/RFB nº 5/2026, uma transação tributária voltada a débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento. A multa é aplicada, por exemplo, quando a mercadoria sujeita a perdimento não pode ser apreendida ou foi consumida, e costuma gerar valores elevados para empresas importadoras e comerciantes.

Podem aderir os contribuintes com créditos em discussão administrativa ou judicial relacionados às multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Ou seja, a oportunidade é direcionada a quem já tem esse tipo de autuação em andamento.

As condições previstas são descontos de até 65% sobre o valor total do débito, entrada entre 10% e 30% e pagamento do saldo em até 60 prestações. Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente após os descontos, o que pode aliviar bastante o caixa.

O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). Para débitos não inscritos em dívida ativa, o pedido é feito no Portal de Serviços da Receita Federal; para débitos já inscritos, a adesão é tratada pela PGFN no portal Regularize.

Na prática, o ideal é que a empresa levante agora todos os processos de multa substitutiva em andamento, simule o desconto e o impacto no fluxo de caixa, e avalie se vale usar prejuízo fiscal na negociação. A equipe da Aporte pode ajudar a analisar cada caso antes do prazo final.

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